Informe seu LOGIN e SENHA de rede
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Central de Atendimentos.
Ramal: 4170
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Portaria 644/2011 - Regulamenta a utilização de programas de computadores:
Art. 12. O usuário será responsabilizado pela execução de programas e pelas operações executadas durante o período de execução da sessão por ele iniciada.
Parágrafo único. É dever do usuário proteger a estação de trabalho e os programas que nela estiverem em execução, cabendo-lhe a realização dos procedimentos de segurança necessários, de acordo com as orientações da TIC e da política de segurança vigente.”
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região